Regimento

PROPOSTA DE REGIMENTO DO

NÚCLEO DE ECOLOGIA AQUÁTICA E PESCA DA AMAZÔNIA

CAPÍTULO I

DO NÚCLEO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia (NEAP) da Universidade Federal do Pará (UFPA) é uma unidade acadêmica de formação superior em pós-graduação, instalada na Cidade Universitária José da Silveira Netto, Belém-PA, e voltada para ao conhecimento da ecologia de águas interiores, estuarinas e marinha e, em particular, às ciências pesqueiras, que e é disciplinada pelo presente Regimento Interno.


Art. 2º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia é um órgão transdisciplinar, com autonomia acadêmica e administrativa, que tem como objetivo proporcionar o ensino, a pesquisa e a extensão, visando ao desenvolvimento sustentável da exploração dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos a eles associados (marinhos, estuarinos e de água doce) na região amazônica, por meio de curso regular de pós- graduação e pela atuação dos Laboratórios de Pesquisa vinculados ao Núcleo.

Art. 3º São objetivos específicos do NEAP, além de outros compatíveis com sua natureza e finalidade:

I – promover, transdisciplinarmente, a capacitação e a qualificação de recursos humanos que possibilitem o desenvolvimento da competência científica para o ensino, pesquisa e extensão, voltados para a compreensão da ecologia pesqueira e dos organismos aquáticos da Amazônia, de modo integrado;

II – estimular e desenvolver projetos transdisciplinares de pesquisa ligados à problemática da pesca e da ecologia dos recursos pesqueiros e aquáticos da Amazônia;

III – promover a cooperação técnico-científica com a comunidade, nas formas de gestão público/privada;

IV – manter permanente intercâmbio com as demais unidades da UFPA e com as entidades nacionais e internacionais ligadas à Ecologia Aquática e Pesca;

V – subsidiar a formulação de políticas e o estabelecimento de estratégias conjuntas com a sociedade, em sua área de atuação.

Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia deverá cumprir sua política de ensino, de pesquisa e de extensão na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA, em consonância com as diretrizes dos projetos político-pedagógicos de suas subunidades acadêmicas.


Art. 4º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia deverá cumprir suas atividades por meio de uma programação anual estabelecida pela Congregação.


Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia manterá intercâmbio científico e tecnológico com instituições congêneres, nacionais e internacionais, podendo celebrar acordos e convênios, respeitando-se o regimento e resoluções do CONSUN.


Art. 6° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia desenvolverá suas atividades-fim, preferencialmente, na região amazônica, envolvendo os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução de programas, planos e projetos, definidos a partir de uma ampla discussão entre os seus pares e com a sociedade local.


Art. 7° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia desenvolverá suas atividades-fim a partir de sua subunidade acadêmica (Programa de Pós-graduação em Ecologia Aquática e Pesca-PPGEAP) e dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão a ele vinculados.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO NEAP

Art. 8° Integram a estrutura acadêmico-administrativa do NEAP:

I – os Órgãos Colegiados Deliberativos (OCP-NEAP);

II – a Direção-Geral (DG-NEAP);

III – a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial (SE-NEAP);

IV – a Coordenadoria Acadêmica (CA-NEAP);

V – a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA-NEAP);

VI – a Biblioteca (BIB-NEAP);

VII – os Programas de Pós-Graduação (PPG-NEAP);

VIII - os Laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. Às Coordenadorias e aos Laboratórios compete prestar à Direção do Núcleo o apoio

acadêmico e administrativo necessário ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extensão,

planejamento e gestão.

Seção I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS

Art. 9° São órgãos colegiados deliberativos do NEAP:

I – a Congregação;

II – os Colegiados das Subunidades Acadêmicas.

Subseção I

DA CONGREGAÇÃO

Art. 10° A Congregação, órgão colegiado máximo do NEAP, tem a seguinte composição:

I – o Diretor-Geral do Núcleo, como seu Presidente;

II – o Diretor-Adjunto, na qualidade de Coordenador Acadêmico e Vice-Presidente;

III – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;

IV – os representantes dos servidores docentes do NEAP;

V - o Coordenador da Pós-Graduação do Núcleo ou seu representante;

VI – Um representante dos servidores técnico-administrativos;

VII – Um representante dos discentes de cada nível (Mestrado e Doutorado), de cada Subunidade Acadêmica.

Parágrafo único. A proporcionalidade de representação de cada categoria docente, discente e técnico administrativa será definida em conformidade com a legislação vigente.

Art. 11° Compete à Congregação do Núcleo:

I – Apreciar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;

II – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção ou a alteração de qualquer órgão vinculado ao Núcleo;

III – propor alteração no projeto político-pedagógico de qualquer curso vinculado ao Núcleo;

IV – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;

V – supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo;

VI – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com a unidade acadêmica e administrativa e aprovar seu plano de aplicação;

VII – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;

VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;

IX – deliberar sobre o vínculo de atuação dos docentes na subunidade acadêmica;

X – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores vinculados ao Núcleo;

XI – avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA;

XII – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões na carreira;

XIII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;

XIV – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XV - julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XVI – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;

XVII – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do Núcleo, respeitado o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente;

XVIII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto;

XIX – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade;

XX – apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.

Subseção II

DOS COLEGIADOS DAS SUBUNIDADES ACADÊMICAS


Art. 12° Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas do NEAP têm a seguinte composição:

I – o Coordenador, como seu Presidente;

II – o Vice-Coordenador;

III – os docentes vinculados aos programas acadêmicos das Subunidades;

IV – um representante discente de cada nível (Mestrado e Doutorado);

V – um representante técnico-administrativo eleito por seus pares.


Art. 13° Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas serão regidos por regimentos próprios, aprovados por seus respectivos pares.


Art. 14° São normas comuns às subunidades acadêmicas disciplinadas por este Regimento:

I – os representantes e suplentes dos docentes e dos técnico-administrativos serão eleitos pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares.

II – os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Instituição e exercerão seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição.

III – os representantes do corpo discente, indicado conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos, exercerão seus mandatos por um ano, podendo ser reconduzidos uma vez.

IV – os professores visitantes e temporários poderão participar dos órgãos colegiados da unidade, sem direito a voto.


Art. 15° São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação:

I – elaborar, avaliar e atualizar o projeto pedagógico do curso sob sua responsabilidade;

II – planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;

III – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso;

IV – criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;

V – propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho;

VI – opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;

VII – solicitar à Congregação concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários conforme estabelecido pelo regimento da UFPA;

VIII – propor critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;

IX – manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

X – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Congregação do Núcleo;

XI – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;

XII – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;

XIII – decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas à legislação e normas pertinentes;

XIV – coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;

XV – representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar;

XVI – organizar e realizar as eleições para a coordenação da subunidade;

XVII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços(2/3) de seus membros, a destituição do Coordenador e do Vice-Coordenador;

XVIII – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral da UFPA.

Seção II

DA DIREÇÃO GERAL DO NEAP

Art. 16° A coordenação e supervisão do Núcleo caberão ao seu Diretor-Geral, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor-Adjunto.


Art. 17° O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto são eleitos, na forma da legislação vigente, entre os docentes efetivos atuando no Núcleo e nomeados pelo Reitor.


Art. 18° Compete ao Diretor-Geral do Núcleo:

I – coordenar e representar o Núcleo;

II – presidir a Congregação;

III – supervisionar, em conjunto com a Congregação, as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do Núcleo;

IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação;

V – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Núcleo, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, as deliberações dos colegiados superiores, da Congregação e as deste Regimento, sem prejuízo das demais normas vigentes sobre matéria de sua competência;

VI – decidir sobre a lotação do pessoal técnico-administrativo, no Núcleo;

VII – assinar diplomas e certificados;

VIII – instituir comissões para estudos de temas e execução de projetos específicos;

IX – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos, ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à ratificação desta no prazo máximo de quinze (15) dias;

X – apresentar à Congregação, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de propostas visando o aperfeiçoamento das atividades do Núcleo, encaminhando-o à instância competente;

XI – representar o Núcleo no CONSAD e no CONSUN.


Art. 19° São competências do Diretor-Adjunto do Núcleo substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas do Núcleo e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação

do Núcleo.

Parágrafo único. Nasfaltas e impedimentos, o Diretor-Adjunto será substituído pelo decano da Congregação.

Seção III

DOS ÓRGÃOS ACADÊMICOS - ADMINISTRATIVOS

Art. 20° Compõem os órgãos técnicos administrativos do NEAP:

I – a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial;

II – a Coordenadoria Acadêmica;

III - a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA)

Art. 21° Para operacionalizar suas atividades, a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial, a Coordenação Acadêmica, a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação e os Laboratórios de Pesquisa e Extensão deverão se estruturar da seguinte forma:

I – A Secretaria Executiva do Núcleo será composta porservidor acadêmico-administrativo preferencialmente com grau de escolaridade superior, que desempenhará também a função de organizar e zelar pelo Arquivo Setorial;

II – A Coordenadoria Acadêmica será composta pelo Diretor Adjunto do Núcleo;

III – Os Laboratórios de Pesquisa e Extensão serão compostos por docentes-pesquisadores do Núcleo e profissionais associados sendo que o coordenador será eleito entre os membros docentes de cada Laboratório;

IV - A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação será dirigida por um servidor técnico administrativo, preferencialmente com grau de escolaridade superior, e composta pela divisão administrativa-financeira, divisão de patrimônio e almoxarifado, e divisão de serviços gerais.

Subseção I

DA SECRETARIA EXECUTIVA e do Arquivo Setorial

Art. 22° Compõem a Secretaria Executiva do NEAP:

I – Secretário(a) Executivo(a).

Art. 23° A Secretaria Executiva do Núcleo terá as seguintes atribuições:

I – executar as atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos do Núcleo;

II – secretariar as reuniões da Congregação do Núcleo e outras determinadas pela Direção;

III – secretariar as solenidades de qualificação e defesa de dissertações e teses;

IV – organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Núcleo;

V – selecionar os documentos referentes à história dos cursos do Núcleo, desde a sua origem;

VI – providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;

VII – apoiar a realização de concursos públicos e processos seletivos;

VIII – promover a divulgação de publicações, eventos e calendários de atividades de ensino, de extensão e de pesquisa do Núcleo;

IX – atualizar e manter a página do Núcleo no sítio da UFPA;

X – registrar a entrada e saída de documentos e processos no Núcleo;

XI – encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos;

XII – outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem cometidas pela Direção do Núcleo.


Art. 24° A Seção de Arquivo Setorial que terá as seguintes atribuições:

I - Receber a correspondência e demais documentos a serem arquivados, verificando o despacho de “Arquive-se” e de “Arquivamento”;

II - Organizar e manter os arquivos (impressos e eletrônicos) de uso corrente e intermediário;

III - Classificar e arquivar os documentos de acordo com o Código de Classificação de Assuntos. Caso o documento já esteja classificado, verificar esta classificação, ratificando-a ou retificando-a;

IV - Selecionar periodicamente os documentos mantidos em seus arquivos, com vistas à eliminação ou recolhimento ao Arquivo Permanente;

V - Prestar informações ao usuário sobre documentos sob a sua guarda;

VI - Executar atividades automatizadas;

VII - Manter estreito relacionamento com o Arquivo Central e com outros Arquivos Setoriais com o objetivo de elevar o nível de eficiência do Sistema de Arquivos;

VIII - Manter contato direto com a Coordenação de Arquivos Setoriais do Arquivo Central, sempre que houver necessidade quanto a procedimentos técnicos de trabalho;

IX - Atender a requisições de documentos oriundos de vários setores da unidade e promover o empréstimo dos mesmos.

Subseção II

DA COORDENADORIA DE ACADÊMICA

Art. 25° Farão parte da Coordenadoria Acadêmica:

I – o Coordenador Acadêmico;

II - os Laboratórios.

Art. 26° À Coordenação Acadêmica compete:

I – planejar a distribuição da carga horária dos docentes lotados no Núcleo, em conjunto com a coordenação da Pós-graduação (PPGEAP) e outras que venham a ser criadas e os cursos de graduação de outros Institutos;

II – acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo, em conjunto com os órgãos competentes;

III - desenvolver, em conjunto com a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação, estudos de racionalização acadêmico-administrativa, elaborando manuais de procedimentos;

IV – proceder à análise e acompanhamento dos Planos Individuais de Trabalho dos docentes, propondo à Direção as medidas que se fizerem necessárias;

V – desenvolver atividades de assessoramento à elaboração de projetos político-pedagógicos;

VI – elaborar o relatório anual do Núcleo, a partir da consolidação dos relatórios das subunidades, utilizando roteiro básico definido pela PROPLAN;

VII – articular com os órgãos da UFPA visando assegurar o fluxo sistemático de informações na esfera de sua competência;

VIII – coordenar as atividades de auto-avaliação do Núcleo e de suas subunidades, de acordo com as diretrizes da UFPA;

IX– propor e implementar normas para o constante aperfeiçoamento e controle das suas atividades e serviços;

X – assessorar coordenadores e pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

XI – assessorar pesquisadores no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

XII – coletar e organizar os dados de projetos e realizações do Núcleo, visando a racionalização, o desenvolvimento e o acompanhamento dos mesmos;

XIII – avaliar e controlar resultados de implantação de programas e projetos acadêmicos do Núcleo;

XIV – organizar e manter atualizado o cadastro central das atividades acadêmicas em andamento no Núcleo;

XV – organizar e manter atualizado um cadastro de instituições nacionais e internacionais conveniadas com a UFPA, na área de atuação do Núcleo;

XVI – registrar, acompanhar e avaliar as atividades de extensão do Núcleo.

Art. 27° Aos Laboratórios do Núcleo compete:

I. realizar atividades de pesquisa, extensão e ensino na área de ecologia aquática e pesca;

II. elaborar estudos e pesquisas e desenvolver ações que contribuam ao uso sustentado dos recursos aquáticos da região amazônica;

III. contribuir na formação de recursos humanos nessa área de conhecimento.

Art. 28° Constituem Laboratórios de Pesquisa e Extensão os grupos formados por docentes-pesquisadores do Núcleo e profissionais associados que atuam de forma transdisciplinar e em parceria, em cada sub-área do conhecimento.


Art. 29° Os laboratórios serão regidos por normativa própria, aprovada por seus respectivos pares e homologada no Colegiado do NEAP.


Art. 30° Integram os laboratórios do NEAP, o Laboratório de Biologia Pesqueira e Manejo dos Recursos Aquáticos, coordenado pelas Professoras Doutoras Victoria Judith Isaac e Bianca Bentes da Silva; o Laboratório de Biologia e Ecologia de Crustáceos da Amazônia coordenado pela Profa.

Dra Jussara M. Martinelli Lemos; o Laboratório de Ictiologia, coordenado pelos Professores Doutores Tommaso Giarrizzo e Marcelo Oliveira; o Laboratório de Sociologia da Pesca coordenado pela Profa. Dra. Voyner R. Cañete; o Laboratório de Cultivo de Recursos Pesqueiros

coordenado pelo Prof. Dr. James Lee e o Laboratório de Estatística Pesqueira coordenado pelo Prof. Dr. Miguel Petrelli Jr.

Subseção III

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO


Art. 31° Integram a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA):

I – a Divisão de Pessoal;

II – a Divisão de Finanças;

III – a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.

Art. 32° À Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação compete:

I – elaborar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU-NEAP), em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPA;

II – realizar estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do Núcleo;

III – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do Núcleo;

V – elaborar relatório anual de Gestão do Núcleo;

VI – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais atribuídos ao Núcleo;

VII – proceder, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Núcleo;

VIII – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da administração superior;

IX – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao Núcleo;

X – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;

XI – registrar e processar os gastos do Núcleo;

XII – auxiliar os diferentes setores do Núcleo na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;

XIII – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Núcleo, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;

XIV – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;

XV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;

XVI – controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes do Núcleo;

XVII – executar atividades relativas à guarda e conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;

XVIII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do Núcleo;

XIX – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis equipamentos do Núcleo;

XX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança dos prédios do Núcleo;

XXI – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção do Núcleo sempre que requerida ou necessária;

XXII – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no Núcleo;

XXIII – instruir os pedidos dos servidores lotados no Núcleo, relativos a direitos e benefícios;

XXIV– encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;

XXV – apurar, em tempo hábil, a freqüência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no Núcleo e encaminhar à Direção;

XXVI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem atribuídas pela Direção e pela Congregação do Núcleo.


Art. 33° Compete à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação:

I – executar as atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos do NEAP;

II – proceder aos estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do NEAP;

III – elaborar o programa anual de trabalho e o relatório anual da CPGA, utilizando roteiro básico definido pela PROPLAN;

IV – elaborar o Plano de Gestão do NEAP em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPA;

V – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do NEAP;

VI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e as que lhe forem designadas pela Direção-Geral e pela Congregação.

Art. 34° Compete à Divisão de Pessoal:

I – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no NEAP;

II – instruir os pedidos dos servidores lotados no NEAP, relativos a direitos e benefícios;

III – encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;

IV – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no NEAP e encaminhar à Direção Geral.


Art. 35° Compete à Divisão de Finanças:

I – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao NEAP, exercendo o acompanhamento de convênios, acordos e contratos, inclusive com análise dos relatórios de prestação de contas, em consonância com as normas da Administração Superior;

II – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;

III – registrar e processar os gastos do NEAP;

IV – auxiliar os diferentes setores do NEAP na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios.


Art. 36° Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:

I – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais alocados no NEAP;

II – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao NEAP, responsabilizando- se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;

III – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;

IV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;

V – proceder, controlar e manter atualizado o inventário anual dos bens patrimoniais (consumo e permanente) do NEAP;

VI – executar atividades relativas à guarda e à conservação de materiais de apoio às atividades acadêmicas (audiovisuais, laboratoriais, informática, etc.);

VII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do NEAP;

VIII – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do NEAP;

IX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras de serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança dos prédios do NEAP;

X – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção Geral sempre que requerida ou necessária.​


CAPÍTULO III

DA BIBLIOTECA

Art. 37° Compete à Biblioteca:

I - Informar, periodicamente, aos leitores sobre as obras recém chegadas à Biblioteca, assim como sobre as dissertações e teses do Programa de Pós-Graduação do Núcleo;

II - Articular-se com outras instituições congêneres de pesquisa, com o objetivo de elaborar o cadastro de pesquisadores na esfera nacional e regional no campo Ecologia Aquática e Ciências Pesqueiras e nas áreas afins;

III - Elaborar e submeter à direção do centro o seu Plano Anual de Trabalho, bem como apresentar o Relatório Anual da Biblioteca;

IV - Fazer o processamento técnico do acervo, bem como controlar os empréstimos;

V - Prestar orientações para elaboração de “Curriculum vitae”, normalização de trabalhos e bibliografias e orientar os procedimentos para a realização de pesquisa bibliográfica;

VI - Efetuar o levantamento de publicações a serem adquiridas junto a Biblioteca Central e a outros setores da UFPA;

VII - Normalizar as publicações e executar serviços de referência;

VIII - Fazer o inventário anual do material bibliográfico existente na biblioteca, bem como manter controle permanente dos bens patrimoniais, inclusive sua movimentação;

IX - Organizar e manter organizada a produção cientifica dos docentes-pesquisadores;

X - Integrar-se aos sistemas de acesso à informação existentes no Brasil e exterior como forma de apoio imprescindível à pesquisa bibliográfica;

XI - Realizar atos e diligências compatíveis com as funções do cargo, necessárias ao melhor andamento dos serviços e atividades da Biblioteca do Núcleo;

XII - Promover o intercâmbio de publicações e informações com outras instituições ou pessoas relacionadas com as áreas de conhecimento do Núcleo;

XIII - Emitir parecer em assuntos referentes à Divisão de Informação e Documentação;

XIV - Desenvolver programas de avaliação do acervo que visem manter e ou ampliar as coleções existentes na biblioteca.;

XV – Disponibilizar acesso à acervo digital.

CAPÍTULO IV

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 38° Integra o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia, na qualidade de Sub-Unidade Acadêmica, o Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aquática e Pesca (PPGEAP), situado na Cidade Universitária José da Silveira Netto, UFPA-Belém.


Art. 39° Outrassubunidades poderão ser criadas no futuro a partir de demanda justificada e segundo projetos político-pedagógicos aprovados pela Congregação e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

- CONSEPE.

Art. 40° O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aquática e Pesca é responsável pelo ensino de pós- graduação em nível de Mestrado e Doutorado e é integrado por uma Coordenação, um Colegiado e uma Secretaria.


Art. 41° As competências da Coordenação, do Colegiado e da Secretaria do PPGEAP são parte integrante do Regimento do curso, disponível na página eletrônica do Programa de Pós-graduação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia cumprirá, anualmente, atividades acadêmicas e administrativas, cuja elaboração deverá obedecer aos parâmetros fixados nos calendários acadêmico e administrativo da UFPA.


Art. 43° Ao exercício da função de direção e Diretor Adjunto corresponderá atribuição de carga horária, de acordo com os parâmetros fixados pelo CONSEPE.


Art. 44° As subunidades acadêmicas organizarão suas atividades de ensino, pesquisa e extensão através de planos semestrais ou anuais que deverão ser submetidos à aprovação da Congregação do Núcleo e dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, nos prazos e pela forma definidos em normas complementares.


Art. 45° A verificação do rendimento geral do ensino dos cursos ministrados pelo Núcleo obedecerá às normas do regime acadêmico da UFPA.


Art. 46° A frequência dos alunos às atividades curriculares será registrada pelo professor e apurada pela secretaria da subunidade competente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento Geral e pela Congregação do Núcleo.


Art. 47° O Núcleo poderá manter publicação com a finalidade de veicular a produção científica dos corpos docente e discente do Núcleo e servir ao intercâmbio científico em nível nacional e internacional, observada a legislação pertinente.


Art. 48° O presente Regimento poderá ser modificado por proposta do Reitor, do Diretor-Geral do Núcleo, ou por fórum de dois terços (2/3) da totalidade dos membros da Congregação, desde que provado em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, com posterior aprovação final pelo Conselho

Universitário.


Art. 49° Às omissões do presente Regimento aplicam-se o Regimento Geral da UFPA e demais normas dos diferentes órgãos da Administração Superior.


Art. 50° O presente Regimento, após sua aprovação pelo Conselho Universitário, entra em vigor na data de sua publicação interna, pela SEGE.