Regimento
PROPOSTA DE REGIMENTO DO
NÚCLEO DE ECOLOGIA AQUÁTICA E PESCA DA AMAZÔNIA
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia (NEAP) da Universidade Federal do Pará (UFPA) é uma unidade acadêmica de formação superior em pós-graduação, instalada na Cidade Universitária José da Silveira Netto, Belém-PA, e voltada para ao conhecimento da ecologia de águas interiores, estuarinas e marinha e, em particular, às ciências pesqueiras, que e é disciplinada pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia é um órgão transdisciplinar, com autonomia acadêmica e administrativa, que tem como objetivo proporcionar o ensino, a pesquisa e a extensão, visando ao desenvolvimento sustentável da exploração dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos a eles associados (marinhos, estuarinos e de água doce) na região amazônica, por meio de curso regular de pós- graduação e pela atuação dos Laboratórios de Pesquisa vinculados ao Núcleo.
Art. 3º São objetivos específicos do NEAP, além de outros compatíveis com sua natureza e finalidade:
I – promover, transdisciplinarmente, a capacitação e a qualificação de recursos humanos que possibilitem o desenvolvimento da competência científica para o ensino, pesquisa e extensão, voltados para a compreensão da ecologia pesqueira e dos organismos aquáticos da Amazônia, de modo integrado;
II – estimular e desenvolver projetos transdisciplinares de pesquisa ligados à problemática da pesca e da ecologia dos recursos pesqueiros e aquáticos da Amazônia;
III – promover a cooperação técnico-científica com a comunidade, nas formas de gestão público/privada;
IV – manter permanente intercâmbio com as demais unidades da UFPA e com as entidades nacionais e internacionais ligadas à Ecologia Aquática e Pesca;
V – subsidiar a formulação de políticas e o estabelecimento de estratégias conjuntas com a sociedade, em sua área de atuação.
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia deverá cumprir sua política de ensino, de pesquisa e de extensão na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA, em consonância com as diretrizes dos projetos político-pedagógicos de suas subunidades acadêmicas.
Art. 4º O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia deverá cumprir suas atividades por meio de uma programação anual estabelecida pela Congregação.
Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia manterá intercâmbio científico e tecnológico com instituições congêneres, nacionais e internacionais, podendo celebrar acordos e convênios, respeitando-se o regimento e resoluções do CONSUN.
Art. 6° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia desenvolverá suas atividades-fim, preferencialmente, na região amazônica, envolvendo os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução de programas, planos e projetos, definidos a partir de uma ampla discussão entre os seus pares e com a sociedade local.
Art. 7° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia desenvolverá suas atividades-fim a partir de sua subunidade acadêmica (Programa de Pós-graduação em Ecologia Aquática e Pesca-PPGEAP) e dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO NEAP
Art. 8° Integram a estrutura acadêmico-administrativa do NEAP:
I – os Órgãos Colegiados Deliberativos (OCP-NEAP);
II – a Direção-Geral (DG-NEAP);
III – a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial (SE-NEAP);
IV – a Coordenadoria Acadêmica (CA-NEAP);
V – a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA-NEAP);
VI – a Biblioteca (BIB-NEAP);
VII – os Programas de Pós-Graduação (PPG-NEAP);
VIII - os Laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Às Coordenadorias e aos Laboratórios compete prestar à Direção do Núcleo o apoio
acadêmico e administrativo necessário ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extensão,
planejamento e gestão.
Seção I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS
Art. 9° São órgãos colegiados deliberativos do NEAP:
I – a Congregação;
II – os Colegiados das Subunidades Acadêmicas.
Subseção I
DA CONGREGAÇÃO
Art. 10° A Congregação, órgão colegiado máximo do NEAP, tem a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral do Núcleo, como seu Presidente;
II – o Diretor-Adjunto, na qualidade de Coordenador Acadêmico e Vice-Presidente;
III – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
IV – os representantes dos servidores docentes do NEAP;
V - o Coordenador da Pós-Graduação do Núcleo ou seu representante;
VI – Um representante dos servidores técnico-administrativos;
VII – Um representante dos discentes de cada nível (Mestrado e Doutorado), de cada Subunidade Acadêmica.
Parágrafo único. A proporcionalidade de representação de cada categoria docente, discente e técnico administrativa será definida em conformidade com a legislação vigente.
Art. 11° Compete à Congregação do Núcleo:
I – Apreciar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
II – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção ou a alteração de qualquer órgão vinculado ao Núcleo;
III – propor alteração no projeto político-pedagógico de qualquer curso vinculado ao Núcleo;
IV – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
V – supervisionar as atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo;
VI – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com a unidade acadêmica e administrativa e aprovar seu plano de aplicação;
VII – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX – deliberar sobre o vínculo de atuação dos docentes na subunidade acadêmica;
X – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores vinculados ao Núcleo;
XI – avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA;
XII – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões na carreira;
XIII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XIV – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XV - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XVII – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do Núcleo, respeitado o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente;
XVIII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto;
XIX – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade;
XX – apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.
Subseção II
DOS COLEGIADOS DAS SUBUNIDADES ACADÊMICAS
Art. 12° Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas do NEAP têm a seguinte composição:
I – o Coordenador, como seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – os docentes vinculados aos programas acadêmicos das Subunidades;
IV – um representante discente de cada nível (Mestrado e Doutorado);
V – um representante técnico-administrativo eleito por seus pares.
Art. 13° Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas serão regidos por regimentos próprios, aprovados por seus respectivos pares.
Art. 14° São normas comuns às subunidades acadêmicas disciplinadas por este Regimento:
I – os representantes e suplentes dos docentes e dos técnico-administrativos serão eleitos pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares.
II – os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Instituição e exercerão seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição.
III – os representantes do corpo discente, indicado conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos, exercerão seus mandatos por um ano, podendo ser reconduzidos uma vez.
IV – os professores visitantes e temporários poderão participar dos órgãos colegiados da unidade, sem direito a voto.
Art. 15° São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação:
I – elaborar, avaliar e atualizar o projeto pedagógico do curso sob sua responsabilidade;
II – planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;
III – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso;
IV – criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;
V – propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho;
VI – opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
VII – solicitar à Congregação concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários conforme estabelecido pelo regimento da UFPA;
VIII – propor critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
IX – manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;
X – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Congregação do Núcleo;
XI – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
XII – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;
XIII – decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas à legislação e normas pertinentes;
XIV – coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
XV – representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar;
XVI – organizar e realizar as eleições para a coordenação da subunidade;
XVII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços(2/3) de seus membros, a destituição do Coordenador e do Vice-Coordenador;
XVIII – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral da UFPA.
Seção II
DA DIREÇÃO GERAL DO NEAP
Art. 16° A coordenação e supervisão do Núcleo caberão ao seu Diretor-Geral, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor-Adjunto.
Art. 17° O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto são eleitos, na forma da legislação vigente, entre os docentes efetivos atuando no Núcleo e nomeados pelo Reitor.
Art. 18° Compete ao Diretor-Geral do Núcleo:
I – coordenar e representar o Núcleo;
II – presidir a Congregação;
III – supervisionar, em conjunto com a Congregação, as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do Núcleo;
IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação;
V – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Núcleo, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, as deliberações dos colegiados superiores, da Congregação e as deste Regimento, sem prejuízo das demais normas vigentes sobre matéria de sua competência;
VI – decidir sobre a lotação do pessoal técnico-administrativo, no Núcleo;
VII – assinar diplomas e certificados;
VIII – instituir comissões para estudos de temas e execução de projetos específicos;
IX – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos, ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à ratificação desta no prazo máximo de quinze (15) dias;
X – apresentar à Congregação, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de propostas visando o aperfeiçoamento das atividades do Núcleo, encaminhando-o à instância competente;
XI – representar o Núcleo no CONSAD e no CONSUN.
Art. 19° São competências do Diretor-Adjunto do Núcleo substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, colaborar com este na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas do Núcleo e desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação
do Núcleo.
Parágrafo único. Nasfaltas e impedimentos, o Diretor-Adjunto será substituído pelo decano da Congregação.
Seção III
DOS ÓRGÃOS ACADÊMICOS - ADMINISTRATIVOS
Art. 20° Compõem os órgãos técnicos administrativos do NEAP:
I – a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial;
II – a Coordenadoria Acadêmica;
III - a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA)
Art. 21° Para operacionalizar suas atividades, a Secretaria Executiva e o Arquivo Setorial, a Coordenação Acadêmica, a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação e os Laboratórios de Pesquisa e Extensão deverão se estruturar da seguinte forma:
I – A Secretaria Executiva do Núcleo será composta porservidor acadêmico-administrativo preferencialmente com grau de escolaridade superior, que desempenhará também a função de organizar e zelar pelo Arquivo Setorial;
II – A Coordenadoria Acadêmica será composta pelo Diretor Adjunto do Núcleo;
III – Os Laboratórios de Pesquisa e Extensão serão compostos por docentes-pesquisadores do Núcleo e profissionais associados sendo que o coordenador será eleito entre os membros docentes de cada Laboratório;
IV - A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação será dirigida por um servidor técnico administrativo, preferencialmente com grau de escolaridade superior, e composta pela divisão administrativa-financeira, divisão de patrimônio e almoxarifado, e divisão de serviços gerais.
Subseção I
DA SECRETARIA EXECUTIVA e do Arquivo Setorial
Art. 22° Compõem a Secretaria Executiva do NEAP:
I – Secretário(a) Executivo(a).
Art. 23° A Secretaria Executiva do Núcleo terá as seguintes atribuições:
I – executar as atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos do Núcleo;
II – secretariar as reuniões da Congregação do Núcleo e outras determinadas pela Direção;
III – secretariar as solenidades de qualificação e defesa de dissertações e teses;
IV – organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Núcleo;
V – selecionar os documentos referentes à história dos cursos do Núcleo, desde a sua origem;
VI – providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;
VII – apoiar a realização de concursos públicos e processos seletivos;
VIII – promover a divulgação de publicações, eventos e calendários de atividades de ensino, de extensão e de pesquisa do Núcleo;
IX – atualizar e manter a página do Núcleo no sítio da UFPA;
X – registrar a entrada e saída de documentos e processos no Núcleo;
XI – encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos;
XII – outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem cometidas pela Direção do Núcleo.
Art. 24° A Seção de Arquivo Setorial que terá as seguintes atribuições:
I - Receber a correspondência e demais documentos a serem arquivados, verificando o despacho de “Arquive-se” e de “Arquivamento”;
II - Organizar e manter os arquivos (impressos e eletrônicos) de uso corrente e intermediário;
III - Classificar e arquivar os documentos de acordo com o Código de Classificação de Assuntos. Caso o documento já esteja classificado, verificar esta classificação, ratificando-a ou retificando-a;
IV - Selecionar periodicamente os documentos mantidos em seus arquivos, com vistas à eliminação ou recolhimento ao Arquivo Permanente;
V - Prestar informações ao usuário sobre documentos sob a sua guarda;
VI - Executar atividades automatizadas;
VII - Manter estreito relacionamento com o Arquivo Central e com outros Arquivos Setoriais com o objetivo de elevar o nível de eficiência do Sistema de Arquivos;
VIII - Manter contato direto com a Coordenação de Arquivos Setoriais do Arquivo Central, sempre que houver necessidade quanto a procedimentos técnicos de trabalho;
IX - Atender a requisições de documentos oriundos de vários setores da unidade e promover o empréstimo dos mesmos.
Subseção II
DA COORDENADORIA DE ACADÊMICA
Art. 25° Farão parte da Coordenadoria Acadêmica:
I – o Coordenador Acadêmico;
II - os Laboratórios.
Art. 26° À Coordenação Acadêmica compete:
I – planejar a distribuição da carga horária dos docentes lotados no Núcleo, em conjunto com a coordenação da Pós-graduação (PPGEAP) e outras que venham a ser criadas e os cursos de graduação de outros Institutos;
II – acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo, em conjunto com os órgãos competentes;
III - desenvolver, em conjunto com a Coordenação de Planejamento, Gestão e Avaliação, estudos de racionalização acadêmico-administrativa, elaborando manuais de procedimentos;
IV – proceder à análise e acompanhamento dos Planos Individuais de Trabalho dos docentes, propondo à Direção as medidas que se fizerem necessárias;
V – desenvolver atividades de assessoramento à elaboração de projetos político-pedagógicos;
VI – elaborar o relatório anual do Núcleo, a partir da consolidação dos relatórios das subunidades, utilizando roteiro básico definido pela PROPLAN;
VII – articular com os órgãos da UFPA visando assegurar o fluxo sistemático de informações na esfera de sua competência;
VIII – coordenar as atividades de auto-avaliação do Núcleo e de suas subunidades, de acordo com as diretrizes da UFPA;
IX– propor e implementar normas para o constante aperfeiçoamento e controle das suas atividades e serviços;
X – assessorar coordenadores e pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
XI – assessorar pesquisadores no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
XII – coletar e organizar os dados de projetos e realizações do Núcleo, visando a racionalização, o desenvolvimento e o acompanhamento dos mesmos;
XIII – avaliar e controlar resultados de implantação de programas e projetos acadêmicos do Núcleo;
XIV – organizar e manter atualizado o cadastro central das atividades acadêmicas em andamento no Núcleo;
XV – organizar e manter atualizado um cadastro de instituições nacionais e internacionais conveniadas com a UFPA, na área de atuação do Núcleo;
XVI – registrar, acompanhar e avaliar as atividades de extensão do Núcleo.
Art. 27° Aos Laboratórios do Núcleo compete:
I. realizar atividades de pesquisa, extensão e ensino na área de ecologia aquática e pesca;
II. elaborar estudos e pesquisas e desenvolver ações que contribuam ao uso sustentado dos recursos aquáticos da região amazônica;
III. contribuir na formação de recursos humanos nessa área de conhecimento.
Art. 28° Constituem Laboratórios de Pesquisa e Extensão os grupos formados por docentes-pesquisadores do Núcleo e profissionais associados que atuam de forma transdisciplinar e em parceria, em cada sub-área do conhecimento.
Art. 29° Os laboratórios serão regidos por normativa própria, aprovada por seus respectivos pares e homologada no Colegiado do NEAP.
Art. 30° Integram os laboratórios do NEAP, o Laboratório de Biologia Pesqueira e Manejo dos Recursos Aquáticos, coordenado pelas Professoras Doutoras Victoria Judith Isaac e Bianca Bentes da Silva; o Laboratório de Biologia e Ecologia de Crustáceos da Amazônia coordenado pela Profa.
Dra Jussara M. Martinelli Lemos; o Laboratório de Ictiologia, coordenado pelos Professores Doutores Tommaso Giarrizzo e Marcelo Oliveira; o Laboratório de Sociologia da Pesca coordenado pela Profa. Dra. Voyner R. Cañete; o Laboratório de Cultivo de Recursos Pesqueiros
coordenado pelo Prof. Dr. James Lee e o Laboratório de Estatística Pesqueira coordenado pelo Prof. Dr. Miguel Petrelli Jr.
Subseção III
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO
Art. 31° Integram a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA):
I – a Divisão de Pessoal;
II – a Divisão de Finanças;
III – a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 32° À Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação compete:
I – elaborar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU-NEAP), em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPA;
II – realizar estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do Núcleo;
III – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do Núcleo;
V – elaborar relatório anual de Gestão do Núcleo;
VI – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais atribuídos ao Núcleo;
VII – proceder, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Núcleo;
VIII – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da administração superior;
IX – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao Núcleo;
X – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;
XI – registrar e processar os gastos do Núcleo;
XII – auxiliar os diferentes setores do Núcleo na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;
XIII – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Núcleo, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
XIV – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;
XV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;
XVI – controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes do Núcleo;
XVII – executar atividades relativas à guarda e conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;
XVIII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do Núcleo;
XIX – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis equipamentos do Núcleo;
XX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança dos prédios do Núcleo;
XXI – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção do Núcleo sempre que requerida ou necessária;
XXII – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no Núcleo;
XXIII – instruir os pedidos dos servidores lotados no Núcleo, relativos a direitos e benefícios;
XXIV– encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;
XXV – apurar, em tempo hábil, a freqüência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no Núcleo e encaminhar à Direção;
XXVI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem atribuídas pela Direção e pela Congregação do Núcleo.
Art. 33° Compete à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação:
I – executar as atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos do NEAP;
II – proceder aos estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do NEAP;
III – elaborar o programa anual de trabalho e o relatório anual da CPGA, utilizando roteiro básico definido pela PROPLAN;
IV – elaborar o Plano de Gestão do NEAP em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPA;
V – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do NEAP;
VI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e as que lhe forem designadas pela Direção-Geral e pela Congregação.
Art. 34° Compete à Divisão de Pessoal:
I – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no NEAP;
II – instruir os pedidos dos servidores lotados no NEAP, relativos a direitos e benefícios;
III – encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;
IV – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no NEAP e encaminhar à Direção Geral.
Art. 35° Compete à Divisão de Finanças:
I – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao NEAP, exercendo o acompanhamento de convênios, acordos e contratos, inclusive com análise dos relatórios de prestação de contas, em consonância com as normas da Administração Superior;
II – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;
III – registrar e processar os gastos do NEAP;
IV – auxiliar os diferentes setores do NEAP na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios.
Art. 36° Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais alocados no NEAP;
II – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao NEAP, responsabilizando- se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
III – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;
IV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;
V – proceder, controlar e manter atualizado o inventário anual dos bens patrimoniais (consumo e permanente) do NEAP;
VI – executar atividades relativas à guarda e à conservação de materiais de apoio às atividades acadêmicas (audiovisuais, laboratoriais, informática, etc.);
VII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do NEAP;
VIII – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do NEAP;
IX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras de serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança dos prédios do NEAP;
X – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção Geral sempre que requerida ou necessária.
CAPÍTULO III
DA BIBLIOTECA
Art. 37° Compete à Biblioteca:
I - Informar, periodicamente, aos leitores sobre as obras recém chegadas à Biblioteca, assim como sobre as dissertações e teses do Programa de Pós-Graduação do Núcleo;
II - Articular-se com outras instituições congêneres de pesquisa, com o objetivo de elaborar o cadastro de pesquisadores na esfera nacional e regional no campo Ecologia Aquática e Ciências Pesqueiras e nas áreas afins;
III - Elaborar e submeter à direção do centro o seu Plano Anual de Trabalho, bem como apresentar o Relatório Anual da Biblioteca;
IV - Fazer o processamento técnico do acervo, bem como controlar os empréstimos;
V - Prestar orientações para elaboração de “Curriculum vitae”, normalização de trabalhos e bibliografias e orientar os procedimentos para a realização de pesquisa bibliográfica;
VI - Efetuar o levantamento de publicações a serem adquiridas junto a Biblioteca Central e a outros setores da UFPA;
VII - Normalizar as publicações e executar serviços de referência;
VIII - Fazer o inventário anual do material bibliográfico existente na biblioteca, bem como manter controle permanente dos bens patrimoniais, inclusive sua movimentação;
IX - Organizar e manter organizada a produção cientifica dos docentes-pesquisadores;
X - Integrar-se aos sistemas de acesso à informação existentes no Brasil e exterior como forma de apoio imprescindível à pesquisa bibliográfica;
XI - Realizar atos e diligências compatíveis com as funções do cargo, necessárias ao melhor andamento dos serviços e atividades da Biblioteca do Núcleo;
XII - Promover o intercâmbio de publicações e informações com outras instituições ou pessoas relacionadas com as áreas de conhecimento do Núcleo;
XIII - Emitir parecer em assuntos referentes à Divisão de Informação e Documentação;
XIV - Desenvolver programas de avaliação do acervo que visem manter e ou ampliar as coleções existentes na biblioteca.;
XV – Disponibilizar acesso à acervo digital.
CAPÍTULO IV
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 38° Integra o Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia, na qualidade de Sub-Unidade Acadêmica, o Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aquática e Pesca (PPGEAP), situado na Cidade Universitária José da Silveira Netto, UFPA-Belém.
Art. 39° Outrassubunidades poderão ser criadas no futuro a partir de demanda justificada e segundo projetos político-pedagógicos aprovados pela Congregação e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CONSEPE.
Art. 40° O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aquática e Pesca é responsável pelo ensino de pós- graduação em nível de Mestrado e Doutorado e é integrado por uma Coordenação, um Colegiado e uma Secretaria.
Art. 41° As competências da Coordenação, do Colegiado e da Secretaria do PPGEAP são parte integrante do Regimento do curso, disponível na página eletrônica do Programa de Pós-graduação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42° O Núcleo de Ecologia Aquática e Pesca da Amazônia cumprirá, anualmente, atividades acadêmicas e administrativas, cuja elaboração deverá obedecer aos parâmetros fixados nos calendários acadêmico e administrativo da UFPA.
Art. 43° Ao exercício da função de direção e Diretor Adjunto corresponderá atribuição de carga horária, de acordo com os parâmetros fixados pelo CONSEPE.
Art. 44° As subunidades acadêmicas organizarão suas atividades de ensino, pesquisa e extensão através de planos semestrais ou anuais que deverão ser submetidos à aprovação da Congregação do Núcleo e dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior, nos prazos e pela forma definidos em normas complementares.
Art. 45° A verificação do rendimento geral do ensino dos cursos ministrados pelo Núcleo obedecerá às normas do regime acadêmico da UFPA.
Art. 46° A frequência dos alunos às atividades curriculares será registrada pelo professor e apurada pela secretaria da subunidade competente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento Geral e pela Congregação do Núcleo.
Art. 47° O Núcleo poderá manter publicação com a finalidade de veicular a produção científica dos corpos docente e discente do Núcleo e servir ao intercâmbio científico em nível nacional e internacional, observada a legislação pertinente.
Art. 48° O presente Regimento poderá ser modificado por proposta do Reitor, do Diretor-Geral do Núcleo, ou por fórum de dois terços (2/3) da totalidade dos membros da Congregação, desde que provado em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, com posterior aprovação final pelo Conselho
Universitário.
Art. 49° Às omissões do presente Regimento aplicam-se o Regimento Geral da UFPA e demais normas dos diferentes órgãos da Administração Superior.
Art. 50° O presente Regimento, após sua aprovação pelo Conselho Universitário, entra em vigor na data de sua publicação interna, pela SEGE.